DANGEROUS GOODS

Transporte de artigos restritos com segurança e experiência

DANGEROUS GOODS

Entendemos que a atualização contínua dos operadores de carga é um elemento essencial para garantir uma perfeita assessoria. Conscientizar nossos clientes e aumentar a compreensão sobre as complexas regras para um transporte seguro, ainda que em quantidades fracionadas, é o primeiro benefício proporcionado pela nossa experiência.

Usar a expressão “Produto Perigoso” para definir alguma substância, deixa claro que não se trata de um item comum a ser transportado. O termo abrange um significado tão amplo que poderíamos nos referir a qualquer substância química na natureza. Mas, se até a água que bebemos é uma substância química, qual é a melhor forma de definir Dangerous Goods?

Pense no mundo ao seu redor, tudo é química! O Homem, que sistematicamente faz uso da natureza, é capaz de criar novos produtos a partir da combinação de duas ou mais substâncias químicas. Por mais naturais e inofensivas que sejam isoladamente, o resultado muitas vezes é potencialmente perigoso.

No processo de transporte de artigos perigosos todas as etapas são importantes. Do envase na embalagem primária adequada à embalagem combinada correta, as principais preocupações são a segurança e a prevenção de acidentes. Condições e riscos como temperatura, pressão, umidade e compatibilidade são igualmente analisadas para um transporte seguro.

A ONU (Organização das Nações Unidas), ICAO (International Civil Aviation Organization) e IATA (International Air Transport Association), são responsáveis pela regulamentação e pelas disposições aplicáveis às instruções técnicas ao transporte aéreo. No Brasil, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) através da Resolução nº 420/04 regulamenta o transporte rodoviário de produtos perigosos.

Há 18 anos a CNTU, referência no transporte de cargas perigosas, conta com as melhores empresas de treinamento e consultoria do mercado. Assim se mantem atualizada sobre as normas e regulamentações de segurança no transporte.

Nossos especialistas oferecem total assessoria na análise de riscos e na preparação de toda a documentação necessária, bem como a melhor logística para a coleta e entrega de seus produtos.

Você tem alguma dúvida sobre quais regulamentações são aplicáveis ao seu Produto Perigoso?
Entre em contato com a nossa equipe: (55 11) 5564 2688.

EMBALAGENS PARA DANGEROUS GOODS

As restrições e orientações quanto as embalagens certificadas e homologadas para o transporte de produtos perigosos são detalhadas e específicas para cada uma das 9 classes de risco pontuadas no manual da IATA.

Por determinação da IATA muitos produtos químicos, quando em “quantidades limitadas” e que representem risco reduzido durante o transporte, podem seguramente ser acondicionados em embalagens resistentes, ainda que não ensaiadas e certificadas pela legislação.
As embalagens desenvolvidas pela CNTU para quantidades limitadas denominadas “Y” proporcionam sensível redução de custo, assegurando a qualidade e garantindo a segurança no transporte.

Artigos restritos transportados pela CNTU

Em conformidade com a Regulamentação para o Transporte de Produtos Perigosos da Organização das Nações Unidas (ONU), a classificação adotada para produtos perigosos ou restritos está embasada nos riscos por eles apresentados.
Consulte um especialista para alguns esclarecimentos como: embalagem interna adequada; Acomodação de um ou mais produtos em uma mesma embalagem combinada; Aplicabilidade e fornecimento de embalagens homologadas padrão UN/IATA; Embalagens para quantidade limitada.

Classe 2 - Gases
Classe 3 - Líquidos Inflamáveis
Classe 4 - Sólidos Inflamáveis
Classe 5 - Peróxidos Orgânicos
Classe 6 - Substâncias Infectantes e Tóxicas
Classe 7 - Radioativos
Classe 8 - Corrosivos
Classe 9 – Miscelâneos
Baterias de Lítio

Desde 1º de janeiro de 2015, frente a uma constante preocupação com a segurança, a indústria da aviação estabeleceu novas normas para o transporte de uma grande variedade de produtos eletrônicos alimentados por baterias de lítio.

A regulamentação da IATA e ICAO se estende às baterias, sendo elas recarregáveis (íon de lítio) ou não recarregáveis (metal de lítio).

O regulamento se aplica para:
– baterias de lítio embaladas como itens individuais;
– baterias de lítio embaladas separadamente em equipamentos na mesma caixa;
– baterias de lítio contidas ou instaladas em equipamentos.
Para obter maiores informações, consulte um de nossos especialistas.